Parceria entre CFR-PTN e SEC-BA

O Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual da Educação (SEC-BA), e a Casa Familiar Rural de Presidente Tancredo Neves (CFR-PTN), inscrita no CNPJ: 05.287.777/0001-00, celebraram o Termo de Colaboração nº. 04/2024, que foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia na edição nº 23.878, de 28 de março de 2024, com vigência de 4 (quatro) anos, a partir da data de 01/01/2024, assinado no dia 26 de março de 2024.  

Constitui-se objeto da parceria, a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das Escolas Família Agrícola (EFA)s e Casas Familiares Rurais (CFRs), vinculado ao Plano Plurianual 2024 a 2027 da SEC-BA, por meio do Programa Escola Presente: Permanências e Aprendizagem.

O valor global da parceria é de R$ 1.603.173,36 (um milhão, seiscentos e três mil, cento e setenta e três reais e trinta e seis centavos) e está amparado nas seguintes legislações: Art. 2º do Decreto estadual nº 14.110/2012, alterado pelo Decreto nº 14.492/2013, e as diretrizes da Portaria Interministerial nº 7 de 29, de dezembro de 2023 e a Nota Técnica Conjunta n°04/2023/DIMAM/SEB/SEB.

O apoio técnico e financeiro para manutenção e custeio das ações educativas da CFR-PTN, referente ao ano letivo de 2024, está beneficiando 132 adolescentes e jovens residentes em comunidades rurais dos municípios baianos de Presidente Tancredo Neves, Itamari, Wenceslau Guimarães, Valença, Taperoá, Teolândia, Laje, Jaguaripe, Piraí do Norte e Nova Ibiá.

O calendário de desembolso do convênio celebrado com o Estado da Bahia, por meio da SEC-BA, acontecerá em duas parcelas, sendo que o primeiro aporte financeiro, no valor de R$ 801.586,68 (oitocentos e um mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), ocorreu em 09 de abril de 2024. Detalhes do convênio, bem como os relatórios e a certidão da adimplência da CFR-PTN, podem ser consultados no Portal da Transparência da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ).

O valor previsto para a execução do projeto quanto às despesas relacionadas com Recursos Humanos/Despesa com Pessoal na primeira parcela foi de R$213.086,63, sendo destinado os seguintes valores: Educadores = R$ 68.175,64; Assistentes Educadores = R$ 27.349,79; Secretária Escolar = R$ 7.627,98; Coordenadora Pedagógica = R$ 12.196,02; Cozinheiras = R$ 21.324,57; totalizando R$ 136.674,00 de salários líquidos. Também foi utilizado o valor de R$ 76.412,63 referente aos Encargos Sociais (INSS, PIS, IR e FGTS) sobre salários.

Cabe ressaltar que o primeiro relatório de prestação de contas, referente ao Termo de Colaboração nº. 04/2024, será entregue em agosto de 2024 e estará sob análise da Coordenação de Prestação de Contas da referida secretaria.

*Texto informativo publicado em 30.07.2024, pelo setor de Projetos, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 que estabelece as normas e princípios para as parcerias realizadas entre o poder público e as organizações não governamentais.

Rolar para cima